DMU · JURÍDICO

Contrato de Venda à Distância

Este contrato rege os direitos e obrigações das partes de acordo com as disposições da 6502 sayılı Tüketicinin Korunması Hakkında Kanun (Lei turca de Proteção ao Consumidor nº 6502) e do Mesafeli Sözleşmeler Yönetmeliği (Regulamento turco de Contratos à Distância).

Artigo 1 – Partes

Vendedor / Prestador de Serviços: DMU
Endereço: Uğur Mahallesi 848. Sokak No:56D-102 Konak / İZMİR
Telefone: 0232 464 34 54 / 0553 790 00 80
E-mail: info@dmu.com.tr
Site: https://dmu.com.tr

Comprador / Cliente: a pessoa física ou jurídica que adquire um pacote de serviços ou envia uma solicitação por meio do site ou da infraestrutura segura de pagamento.

Artigo 2 – Objeto do Contrato

O objeto deste contrato é a venda, o escopo e a entrega dos serviços e pacotes digitais encomendados eletronicamente pelo Comprador por meio do site do Vendedor https://dmu.com.tr, bem como os respectivos direitos e obrigações das partes.

Artigo 3 – Preços e Forma de Pagamento

Os preços listados no site e nos pacotes são valores iniciais definitivos, com impostos incluídos. Os pagamentos são recebidos exclusivamente por meio da infraestrutura de pagamento on-line segura (Shopier / Cartão de Crédito). Conforme a política da empresa, não são aceitos pagamentos por transferência bancária (EFT/transferência).

Artigo 4 – Execução do Serviço e Entrega

O serviço digital adquirido (design de site, SEO, gestão de anúncios, identidade de marca, etc.) tem início após a confirmação do pedido, assim que as partes chegarem a um acordo por escrito sobre o escopo e o cronograma do projeto. Os conteúdos digitais e as entregas são fornecidos por meio eletrônico (e-mail, armazenamento em nuvem ou servidor em tempo real).

Artigo 5 – Direito de Arrependimento e suas Exceções

Nos termos do artigo 15 do Mesafeli Sözleşmeler Yönetmeliği (Regulamento turco de Contratos à Distância), os contratos relativos a "bens/serviços confeccionados de acordo com os desejos ou necessidades pessoais do consumidor" e os contratos relativos a "serviços prestados instantaneamente por meio eletrônico, ou bens intangíveis entregues instantaneamente ao consumidor" enquadram-se nas exceções ao direito de arrependimento.

O direito de arrependimento não pode ser exercido em relação a serviços digitais cuja execução tenha se iniciado com o consentimento do Comprador, ou que tenham sido especificamente projetados/desenvolvidos conforme as solicitações do Comprador. Contudo, caso o trabalho ainda não tenha começado, ou caso não se tenha chegado a um acordo, as condições de cancelamento e reembolso aplicáveis serão avaliadas.

Artigo 6 – Resolução de Litígios

Para os litígios decorrentes deste contrato, são competentes as Juntas Arbitrais de Consumo, até o valor divulgado pelo Ministério do Comércio turco, bem como os Tribunais e Ofícios de Execução de İzmir, Turquia.

Última atualização: 25 Ağustos 2026